TJSP - 1072727-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072727-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bernardino Mendes de Lima - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:22
Determinada a citação
-
19/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071132-60.2024.8.26.0002
Ricardo Ide
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcio Hiroshi Ikeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 17:22
Processo nº 4003527-64.2025.8.26.0405
Ana Marcia Cordeiro Velloso
Beatriz Kadluba Antunes
Advogado: Carolina Simoes Okoti Ueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:28
Processo nº 1074648-32.2024.8.26.0053
Bernadete de Lourdes Liphaus
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Luis Washington Sugai
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 13:31
Processo nº 1104177-86.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
O. A. Brigatti Comercio e Servicos de Pe...
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 20:19
Processo nº 4006254-38.2025.8.26.0100
Josiney Cardozo do Espirito Santo
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:52