TJSP - 1001173-31.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001173-31.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Carlos de Oliveira - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré.
II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:11
Ato ordinatório
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16/08/2025 00:24
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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02/08/2025 07:54
Não confirmada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/05/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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29/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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