TJSP - 1566221-09.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1566221-09.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - M2k Administracao de Bens e Servicos Ltda - Vistos, De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do TJSP - NUGEPNAC, foi admitido, em 10 de abril de 2025 (publicada em 22 de abril de 2025), o Tema 58 - IRDR - Execução - Fiscal - ITBI - Complementar - Coisa - Julgada, processo-paradigma nº 2001924-41.2025.8.26.0000, Relator Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Execução fiscal - Pretendida uniformização de jurisprudência quanto à possibilidade de cobrança complementar de ITBI após sentença transitada em julgado que definiu a base de cálculo do tributo - Decisões conflitantes quanto à violação da coisa julgada - Dentre as que compreendem inexistir violação, há as que julgam prescindível a intimação do contribuinte quando da instauração do procedimento administrativo para apuração do valor complementar, com base no art. 148, do CTN e, outras que entendem pela imprescindibilidade, considerando a ofensa ao contraditório e à ampla defesa - Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito, ensejando risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do CPC preenchidos - Incidente admitido, com determinação de providências.
Com efeito, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 ano, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP.
Diante do exposto, suspendo o curso da execução até notícia sobre o julgamento definitivo.
Cientifiquem-se as partes, devendo a Serventia proceder às devidas anotações conforme determinado pelo NUGEP Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Código SAJ 75058 - Tema 58 - IRDR - Execução - Fiscal - ITBI - Complementar - Coisa - Julgada).
Certifique a Serventia a cada 1 ano se a suspensão persiste, ficando, desde já determinados novos sobrestamentos por igual prazo, sem a necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, bastando a emissão da certidão padronizada.
Ocorridos o julgamento ou a retirada da pertinência temática, vista às partes, por ato ordinatório, pelo prazo comum de 10 dias e, após, conclusos.
No caso de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 14985 (Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).
Link para a consulta dos temas submetidos à sistemática dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas: https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr.
Intime-se. - ADV: RENATO HABARA (OAB 222379/SP) -
25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:29
Processo Suspenso por 1 ano
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22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 03:21
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
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14/09/2023 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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