TJSP - 1005361-25.2025.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005361-25.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Odazir Aparecido dos Santos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Diante da certidão da Serventia, dando conta da inércia da parte autora em promover os recolhimentos devidos em razão da distribuição desta ação, de rigor seu cancelamento, nos termos do art. 290, CPC/2015, que dispõe que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Nos termos o Anexo V do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8), é devido o valor de 5 UFESPs por este cancelamento.
Assim, fica o autor intimado à providência. 15 dias.
Na inércia, expeça-se certidão de crédito em favor da SEFAZ, para inscrição do débito na Dívida Ativa e, vindo notícia da CDA, CANCELE-SE esta distribuição.
Int. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP) -
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004586-51.2024.8.26.0704
Luciana Desiree Ferreira Caixeta Marques...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Juliana Costa Rodrigues Bauer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 13:30
Processo nº 1000613-45.2025.8.26.0028
Angela Maria Pereira Ribeiro Zanfolin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:04
Processo nº 4000806-93.2025.8.26.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Josephina Landolffi Santa Cruz
Advogado: Maria de Fatima dos Santos Diniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004586-51.2024.8.26.0704
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Luciana Desiree Ferreira Caixeta Marques...
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 09:40
Processo nº 1000613-45.2025.8.26.0028
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Angela Maria Pereira Ribeiro Zanfolin
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:09