TJSP - 0008512-70.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008512-70.2023.8.26.0032 (processo principal 1022066-65.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lúcia dos Santos Aparecido - Dorival dos Santos Júnior e outro -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 3.
Após a pesquisa acima deferida deverá a parte credora reiterar o pedido relacionado ao Serasajud, em caso de pesquisa negativa e se mantiver o interesse, considerando o que rege o § 4º do art. 782 do CPC.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), KLEBER COLUCCI CARVALHO (OAB 458391/SP), YANKA KOYUKI FUJIHARA (OAB 433708/SP), OSVALDO DOMINGOS DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 454394/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 16:06
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 06:13
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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