TJSP - 1001605-72.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001605-72.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Castanheira -
Vistos. 1- Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência.
Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020.
Jales, 18 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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