TJSP - 1000037-13.2024.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000037-13.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Regis Vaz Felix - Gdf Agro Transportes Ltda -
Vistos.
A audiência foi designada para realização no modo presencial, que constitui a regra geral no sistema processual.
Pede-se a conversão de audiência no modo presencial para telepresencial.
O artigo 236 do CPC faculta, não obriga, a prática de atos processuais por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Conforme Resolução CNJ n. 354/2020, art. 3º, "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, (...) cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial".
No caso concreto, é inteiramente conveniente que a audiência seja realizada no modo presencial.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais.
Será colhido depoimento pessoal do autor e ouvidas testemunhas para esclarecimento dos fatos constitutivos do direito alegado, circunstâncias que demandam o contato pessoal do magistrado com os depoentes, permitindo melhor avaliação da credibilidade dos relatos mediante observação das nuances comportamentais e reações espontâneas.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma tal orientação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL.
MANUTENÇÃO. (...) Audiências que, via de regra, devem ocorrer de forma presencial.
Aplicação do art. 3º da Resolução CNJ 354/20, alterado pela Resolução 481/2022.
Além da realização de audiência de forma presencial ser a regra, a realização de audiência por videoconferência ou de forma telepresencial se trata de ato discricionário do julgador, o qual, como condutor do processo, deve analisar o juízo de conveniência da realização do ato de forma diversa." (TJ-SP, AI nº 2133782-35.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2024) DA DISTINÇÃO ENTRE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA A Resolução CNJ n. 354/2020, no artigo 2º, estabelece distinção fundamental entre videoconferência e audiência telepresencial: "Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; eII telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias." Sendo a audiência designada no modo presencial (na sede do Juízo), não se admite a modalidade telepresencial, que permitiria participação a partir de ambiente externo às unidades judiciárias.
No modo presencial, admite-se apenas a participação por videoconferência, que ocorre exclusivamente em ambientes de unidades judiciárias.
DA VIDEOCONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS A participação por videoconferência em audiências realizadas na sede do Juízo (modo presencial) está regulamentada pela Resolução CNJ n.º 341 de 07/10/2020: "Art. 1º Os tribunais deverão disponibilizar salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7º do Código de Processo Civil." Essas salas foram implantadas pelo TJSP nos fóruns paulistas, denominadas Estações Passivas de Oitiva.
Assim, partes, testemunhas e colaboradores da justiça podem prestar depoimento por videoconferência apenas a partir dessas estações localizadas no fórum onde residem, quando este for diverso da sede do juízo que preside a audiência.
DA SITUAÇÃO CONCRETA DAS PARTES E TESTEMUNHAS No presente caso, o autor e suas testemunhas residem nesta Comarca (fls. 244/245), onde também está localizada a sede do Juízo que realizará a audiência presencial.
Consequentemente, serão ouvidas na sede do Juízo.
As testemunhas do réu são de fora da terra e serão ouvidas através de Estação Passiva de Oitiva localizadas na sede do fórum onde residem.
DISPOSITIVO Nestes termos, MANTENHO a audiência no modo presencial, ficando indeferido o pedido de conversão para telepresencial.
Agende-se o ato.
Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP) -
08/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000037-13.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Regis Vaz Felix - Gdf Agro Transportes Ltda - Ciência do rol de testemunhas de fls. 239/240. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 23:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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