TJSP - 4000428-57.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/09/2025 14:58
Juntado(a)
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08/09/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/09/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 08:07
Expedição de Mandado - Prioridade - LORCEMAN
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04/09/2025 08:04
Expedição de Carta pelo Correio
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03/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000428-57.2025.8.26.0156/SP RÉU: MARIA LUCIA MARIANOADVOGADO(A): LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB SP245647)RÉU: LUCIANO MARIANO GERALDOADVOGADO(A): LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB SP245647)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA MARIANO (OAB SP097831) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. É o caso de se reconsiderar a sentença extintiva (ev. 19).
Com efeito.
A réplica (evs. 22 e 24) já havia sido enviada ao Cartório, por e-mail, desde 15.08.2025, as 06:32hs e reiterada em 18.08.2025, as 18:36hs, antes, portanto, do proferimento da sentença, que ocorreu em 19.08.2025.
Evidente, pois, o equívoco da sentença de extinção.
Ademais, vale salientar que não se justifica a manutenção da extinção, notadamente considerando os princípios da economia e celeridade, uma vez que, caso mantida, de imediato poderia a parte autora propor novamente a ação perante este Juízo.
Por essas razões, torno sem efeito a sentença (ev. 19).
Anote a Serventia, se necessário.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância de cada uma delas (sem formulações genéricas), ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. -
21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:22
Despacho
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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19/08/2025 17:24
Juntado(a)
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19/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/08/2025 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 10:09
Expedição de Mandado - Prioridade - CRZCEMAN
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13/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:39
Juntada de Petição - MARIA LUCIA MARIANO (SP245647 - LUCIANO MARIANO GERALDO)
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12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 10:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 14:56
Determinada a citação
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16/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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