TJSP - 1012271-39.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012271-39.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Henrique de Moraes -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob as penas da lei, deverá o autor regularizar sua representação processual, por meio de exibição de procuração atual e específica, a ser assinada em meio físico, visto que a de fls. 32/34 foi assinada digitalmente pela plataforma ZapSign, que não consta do rol de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A propósito: "Representação processual Procuração "Ação declaratória de prescrição de dívida c.c. pedido de indenização por danos morais e inexigibilidade de débito" Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito Arts. 330, IV, e 485, I e IV, do atual CPC - Autora que juntou procuração assinada digitalmente e certificada pela "ZapSign" Certificação digital que, para ter validade, deve constar do rol de autoridades certificadoras credenciadas perante a ICP-Brasil "Zapsign" que está cadastrada na ICP apenas como autoridade de registro, não como autoridade certificadora - Precedentes desta Câmara Procuração que não comprova a autenticidade da assinatura atribuída à autora Procuração que, ademais, não especificou o objeto da ação ou contra quem ela deveria ser proposta - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora desprovido." [grifou-se] (TJSP; Apelação Cível 1008872-85.2024.8.26.0344; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2025; Data de Registro: 16/05/2025). "Apelação.
Ação declaratória de prescrição de dívida c.c. indenização por danos morais.
Procuração assinada digitalmente e certificada pela plataforma "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do art. o 1º, §2º, inciso III, alínea "a" da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que regulamentam a matéria.
Plataforma credenciada apenas como Autoridade de Registro.
Pendente de credenciamento pelo ICP-Brasil como Autoridade Certificadora.
Ordem de juntada de procuração com firma reconhecida.
Inobservância.
Extinção do feito sem apreciação do mérito.
Sentença mantida.
Recurso improvido." [grifou-se] (TJSP; Apelação Cível 1011743-60.2024.8.26.0127; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
No mesmo prazo, para exame do pedido de gratuidade da justiça, traga o autor aos autos os extratos bancários dos últimos três meses, correspondentes a todas as instituições bancárias com as quais mantenha relacionamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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