TJSP - 0061897-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:02
Decisão Determinação
-
29/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0061897-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1118795-36.2023.8.26.0100) (processo principal 1118795-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mundo Oriental Patrimonial Ltda - Awala Comércio de Acessórios para Celulares Eireli Me (511a-513) e outro -
Vistos.
Analisando os autos, reputo inválida a citação do executado Abdallah Awala (fls. 141), vez que deve restar comprovado que a pessoa natural recebeu pessoalmente a carta citatória.
Nesse sentido: Prestação de serviços escolares.
Ação de cobrança.
Irregularidade da citação.
Pessoa física.
Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1.
Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
Precedentes do STJ. 2.
Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
SEPARAÇÃO.
PROCESSO DE CITAÇÃO.
CORREIO.
RECEBIMENTO PELO PORTEIRO.
DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR.
FORÇA DE REVELIA.
SENTENÇA ESTRANGEIRA.
JUSTIÇA ARGENTINA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
ENDEREÇO INCERTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
CURADORA ESPECIAL.
NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO.
VÍCIO INSANÁVEL.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
PEDIDO INDEFERIDO.
I.
O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.II.
Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira.(SEC 1.102/AR, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas.
Assim, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio.
Ratificando: Citação.
Adjudicação compulsória.
Aviso de recebimento.
Portaria de condomínio.
Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça.
Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação.
Art. 239 do CPC.
Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura.
Autores beneficiários da justiça gratuita.
Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Dessa forma, providencie a parte o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP) -
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:58
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/05/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
05/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:36
Decisão Determinação
-
25/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
11/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/02/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:34
Apensado ao processo
-
16/12/2024 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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