TJSP - 1513502-24.2023.8.26.0228
1ª instância - 26 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:22
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:11
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
22/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 04:00:00, 26ª Vara Criminal.
-
14/03/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 17:01
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 20:04
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 20:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sirat Hussain Shah (OAB 225530/SP), Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB 359208/SP), Beatriz Otero Simões (OAB 467594/SP) Processo 1513502-24.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO ANDERSON BISPO, JESSICA FERRAZ MAGALHAES -
Vistos.
Págs. 233/237 Trata-se de pedido de revogação ou relaxamento da prisão preventiva, formulado por advogada constituída em favor do acusado Marcelo, com a consequente concessão do benefício da liberdade provisória.
Aduz a patrono, em apertada síntese, que o ora réu atende os requisitos autorizadores para a concessão do referido benefício e que se verifica hipótese de excesso de prazo.
O d.
Representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito defensivo em fundamentado parecer.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Friso, preliminarmente, o entendimento que inexiste a incompatibilidade entre o postulado constitucional da presunção de inocência e a prisão processual, uma vez que, o próprio art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu inciso LXI, prevê a possibilidade da prisão processual ao autorizar a prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada, de autoridade judiciária competente.
Desta forma, fica claro acerca da compatibilidade da presunção de inocência, prevista no inciso LVII, com a prisão processual, prevista no inciso LXI, todos do art. 5º da C.F/88.
Neste sentido: Habeas corpus.
Liberdade provisória.
O disposto no item LVII do artigo 5º da Carta Política de 1988, ao declarar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória", não significa que o réu condenado não possa ser recolhido à prisão, antes daquela fase, salvo nos casos em que a legislação ordinária expressamente lhe assegura a liberdade provisória, o que decorrer do disposto em outros preceitos da Carta magna, tais como os itens LIV, LXI e LXVI do mesmo artigo (STF RTJ 148/729).
De início, em que pese o alegado pela defesa, considerando, inclusive, o curto lapso temporal decorrido desde então, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, por seus próprios fundamentos, porquanto inalterada a situação fática e jurídica, inexistindo novos elementos aptos a modificá-la.
Evidentemente, tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus (art. 316, do Código de Processo Penal), por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua decretação anteriormente.
Eventual alteração do quadro já analisado de forma bem ponderada pelo d.
Juízo em sede de audiência de custódia pode determinar a substituição ou, inclusive, a revogação da custódia cautelar.
No caso em comento, o requerimento formulado pela defesa não trouxe nada de novo aos motivos já considerados na ocasião daquele r.
Decisum, o qual me reporto na íntegra, bem como passo a realizar as seguintes anotações.
Em exame perfunctório, ainda presentes estão os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o periculum in libertatis e fumus commissi delicti.
Reitera-se, trate-se de delito, em tese, com pena máxima superior a 4 (quatro anos) e há indícios de autoria e prova de materialidade conforme já analisado em sede de recebimento da denúncia caracterizando o fumus commissi delicti. É certo ainda que o momento não é oportuno para profunda análise do mérito, estando o feito em fase de cognição sumária.
Por outro lado, a prisão do réu encontra-se fartamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e para assegurar a aplicação da lei penal e, ainda, a liberdade provisória do réu, nesta fase, colocaria em risco a ordem social, já tão abalada por crimes dessa natureza e gravidade, conforme entendimento consolidado da Superior Corte: "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC n. 60.213/MS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe de 3/9/2015).
Além disso: "A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva." (RHC n. 55.992/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 16/04/2015).
Neste sentido, sabe-se que o crime de roubo é de extrema gravidade e violência e têm causado repúdio e enorme insegurança à comunidade laboriosa e ordeira do País, motivo pela qual a manutenção de sua custódia cautelar é de rigor, para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha se sentir privada de garantias para sua tranquilidade.
Tais elementos denotam a periculosidade do acusado, evidenciando-se, desta forma, o periculum in libertatis, restando motivação suficiente à manutenção de sua prisão preventiva.
Trago à fundamentação, ainda, os seguintes escólios doutrinários: o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código de Processo Penal Interpretado. 7ª ed.
São Paulo: Atlas, 2000, p. 690).
E, ainda: ...
A garantia da ordem pública envolve a própria segurança pública, não sendo necessário abranger toda uma cidade, bastando um bairro, uma região ou uma comunidade.
Demanda quesitos básicos como gravidade concreta do crime, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa (...) A gravidade concreta do delito espelha (Guilherme de Souza Nucci, in Prisão e Liberdade: as reformas processuais penais introduzidas pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011 2ª. ed.- São Paulo- Revista dos Tribunais, 2012, págs. 84/85).
Por fim, o pedido pela aplicação da liberdade provisória não encontra respaldo no caso em tela, considerando que o crime pelo qual o réu foi denunciado foi praticado com violência e em concurso de agentes, retratando, in concreto, a periculosidade do denunciado, reincidente, justificando sua segregação cautelar.
Nesse sentido, já decidiu o C.
STF: ...quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. (HC nº 97.688/MG, Primeira Turma, Relator Min.
Ayres Brito, DJe 27/11/09).
De outra banda, entendo que não assiste razão à alegação de excesso de prazo da prisão, tendo em vista que este Juízo atuou com presteza, designando audiência em continuidade para a data mais próxima possível, observando-se a pauta deste Juízo e a quantidade de feitos tratando de réus presos em curso..
Importante ressaltar que a vítima Carolina somente não foi intimada porque não estava presente no momento que o oficial de justiça diligenciou em seu endereço.
Ademais, é inegável que a oitiva de vítima é prova essencial para a acusação, sendo razoável dar a oportunidade para que se diligencie visando sua participação.
Neste ínterim, tendo transcorrido prazo de pouco mais de quatro meses de sua prisão por crime grave, de roubo duplamente majorado, em continuidade delitiva, com previsão de pena mínima em abstrato de seis anos e dois meses de reclusão, razoável manter a custódia cautelar, estando ainda presentes os seus requisitos.
Ressalto, outrossim, que existe audiência designada para data próxima (13 de novembro de 2023), oportunidade em que, não havendo encerramento da instrução, poderá ser reapreciado o pedido, caso seja novamente formulado.
Ante o exposto, indefiro o quanto requerido pela defesa e mantenho a segregação cautelar do acusado Marcelo.
Aguarde-se a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, através da plataforma Microsoft Teams, encaminhando-se oportunamente link para acesso à sala virtual aos participantes.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sirat Hussain Shah (OAB 225530/SP), Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB 359208/SP), Beatriz Otero Simões (OAB 467594/SP) Processo 1513502-24.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO ANDERSON BISPO, JESSICA FERRAZ MAGALHAES -
Vistos.
Páginas 233/237:-Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 11:16
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2023 04:00:00, 26ª Vara Criminal.
-
21/08/2023 22:58
Concedida a Liberdade provisória
-
21/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:19
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 02:30:00, 26ª Vara Criminal.
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 23:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/05/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:25
Apensado ao processo
-
28/04/2023 09:25
Incidente Processual Instaurado
-
27/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/04/2023 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2023 18:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
18/04/2023 10:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2023 16:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/04/2023 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:35
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/04/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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