TJSP - 1001554-26.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Roberto Lima dos Santos (OAB 443782/SP) Processo 1001554-26.2023.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mateus Henrique do Amaral Galbiati - Diante do parecer favorável da Il.
Promotora de Justiça de fls. 23, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 18-19, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Certifique-se o transito em julgado da sentença, diante da desistência do prazo respectivo.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) patrono(s) da(s) parte(s), nos termos do convênio OAB Defensoria.
Tendo em vista a natureza da ação (alimentícia) e o valor a ser pago pelo alimentante (baixo valor), presume-se que o requerido não tem condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo e subsistência própria e/ou familiar.
Sendo assim, excepcionalmente, concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça.
Por fim, ciência ao Ministério Público e arquivem-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:01
Homologada a Transação
-
17/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 03:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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