TJSP - 1033970-21.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033970-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flaviano de Carvalho Theodoro -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal.
Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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