TJSP - 0040536-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040536-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1128141-74.2024.8.26.0100) (processo principal 1128141-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Marluza Haide Thome Elias - - Danielle Thome Elias - - Soraya Thomé Elias - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
As ponderações da parte exequente devem ser acolhidas, a fim de assegurar a manutenção e o pleno funcionamento do plano de saúde.
Ao contrário do que alega a operadora, as negativas de cobertura dos procedimentos não comprovam a efetiva reativação do plano, nos exatos termos do julgado na fase de conhecimento.
Observe-se que a liminar deferida em fl. 55, e tornada definitiva pela Sentença de mérito de fls. 160/165 dos autos principais (1128141-74.2024.8.26.0100), determina, de forma clara, que a requerida mantenha as autoras, DANIELE e SORAYA, vinculadas ao plano de saúde, nas condições inicialmente contratadas pelo titular falecido.
A manifestação apresentada pela executada, ao justificar as negativas de cobertura, limita-se a afirmar que o plano reativado é um seguro individual com menor abrangência, sem, contudo, especificar quais procedimentos estão atualmente cobertos e quais deixaram de ser, em comparação com o plano anterior, indevidamente cancelado.
Ademais, não houve qualquer impugnação específica quanto à exclusão do histórico de atendimentos das autoras após a alegada reativação, o que corrobora a tese de descumprimento da ordem judicial, sobretudo diante dos documentos acostados às fls. 127/225, que demonstram que tais procedimentos eram regularmente autorizados antes do cancelamento indevido.
Diante do exposto, determino à parte executada que, no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça integralmente o plano de saúde das autoras, assegurando a elas todas as coberturas anteriormente contratadas, bem como o pleno acesso aos dados do histórico de procedimentos realizados, conforme disponibilizado antes do indevido cancelamento, em estrita observância às condições originais do vínculo firmado pelo titular falecido.
O não cumprimento da presente decisão por parte da executada implicará na imposição de multa diária que majoro para R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por fim, deixo de aplicar qualquer multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar qualquer hipótese para tanto.
Intimem-se.. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP) -
26/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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06/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:17
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:48
Apensado ao processo
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23/08/2024 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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