TJSP - 1015692-08.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015692-08.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Atlantis - Marcelo Rocha da Silva - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Trata-se de manifestação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, requerendo sua intimação como terceira interessada, o cancelamento da penhora e o levantamento das restrições incidentes sobre o bem ou, subsidiariamente, a reserva do crédito fiduciário no valor de R$ 114.090,01 (fls. 276/277).
O exequente sustenta que a penhora deve recair sobre a integralidade do imóvel, admitindo, subsidiariamente, a constrição apenas sobre os direitos aquisitivos, com sub-rogação do arrematante no contrato de alienação (fls. 313/317).
Decido.
A penhora recaiu corretamente sobre os direitos aquisitivos do executado, conforme autoriza o art. 835, XII, do CPC, sendo inviável a constrição sobre a integralidade do bem, cuja propriedade plena permanece com o credor fiduciário até a quitação do contrato.
Não há razão, pois, para cancelamento da penhora ou levantamento de restrições, tampouco para reserva antecipada de crédito, visto que o produto da arrematação atenderá primeiramente ao crédito condominial, de natureza propter rem, e, apenas em havendo saldo, ao débito fiduciário.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela CEF e pelo exequente, mantendo a penhora sobre os direitos aquisitivos do fiduciante.
Reconheço a preferência do crédito condominial e determino que eventual saldo da arrematação seja destinado ao pagamento do débito fiduciário.
Mantenha-se o credor fiduciário nos autos como terceiro interessado.
Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico.
Fica designado o dia 01 de outubro de 2025 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.
Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de outubro de 2025 às 14h00min.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se o executado por carta no endereço de fls. 253.
Não sendo encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Finalmente, do edital deverá constar expressamente que eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015692-08.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Atlantis - Marcelo Rocha da Silva - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição da credora fiduciária às fls.276/308.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:28
Ato ordinatório
-
30/07/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Penhora Deferida
-
16/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:26
Penhora Deferida
-
01/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:43
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
06/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:20
Ato ordinatório
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:15
Ato ordinatório
-
03/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:06
Ato ordinatório
-
18/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:50
Ato ordinatório
-
06/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:07
Ato ordinatório
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 07:42
Ato ordinatório
-
12/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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