TJSP - 1007358-82.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007358-82.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Victor da Cruz -
Vistos.
Fls. 88/90: acolho, excepcionalmente, ante as especificidades do caso, em que não se vislumbra semelhança de causa de pedir.
Cite-se, com as cautelas, aproveitando-se o rito comum.
Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc.
VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo ao réi o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá o acionado, com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da contratação, pelo autor, dos seguros referentes aos descontos combatidos na demanda.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Int. - ADV: FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097856-98.2024.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Joao Marcelo Bezerra dos Santos
Advogado: Luiz Carlos de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:22
Processo nº 1097856-98.2024.8.26.0100
Joao Marcelo Bezerra dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Carlos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 14:11
Processo nº 1001168-42.2025.8.26.0358
Luis Carlos Ramos
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 11:02
Processo nº 1001605-10.2025.8.26.0156
Wagner de Oliveira Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:09
Processo nº 1001605-10.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wagner de Oliveira Costa
Advogado: Walter de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:57