TJSP - 0010447-13.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010447-13.2025.8.26.0506 (processo principal 1043894-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Petraroli Advogados Associados - Anderson José Gomes - Vistos, Fls. 78, 81/82: preliminarmente, considerando o longo prazo decorrido desde a não concessão da gratuidade nos autos principais (fl. 553) e que a situação sócio-econômica do executado pode ter sido alterada e, ainda que para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, necessária a comprovação da atual situação econômica demonstrando que a parte encontra-se impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública, não sendo suficiente apenas a comprovação do estado de saúde vivenciado pelo ora executado.
Desta forma, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mais, certifique-se eventual decurso de prazo em relação ao despacho de folha 78.
Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo que de direito.
Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) -
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:28
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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