TJSP - 1080202-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080202-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Taciana Vieira de Amorim Gerolamo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v.
Acórdão já transitado em julgado. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080202-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Taciana Vieira de Amorim Gerolamo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:50
Decisão Determinação
-
18/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:52
Decisão Determinação
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:15
Decisão Determinação
-
22/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 22:37
Decisão Determinação
-
16/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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