TJSP - 1028677-89.2025.8.26.0602
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028677-89.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Bruno Felipe Freitas Magueta - Leocádia de Barros Ferreira e outro - Vistos, O autor requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob alegação de hipossuficiência financeira superveniente decorrente de atos ilícitos atribuídos à parte ré.
A requerida, por sua vez, impugnou o pedido, argumentando que o autor ostenta padrão de vida incompatível com a alegada condição de carência econômica, colacionando aos autos documentos e publicações em redes sociais que indicariam estabilidade financeira, além de informar a atuação do autor como arquiteto e investidor.
A gratuidade da justiça é assegurada à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.
No caso em exame, não obstante a juntada de documentos pelo autor, verifica-se, à luz dos elementos constantes dos autos, que a parte não logrou êxito em demonstrar, de forma satisfatória, a incapacidade de arcar com as custas processuais.
A documentação apresentada, somada às provas trazidas pela requerida, revela contradições e não afasta a evidência de que o autor mantém condições econômicas de custear o processo, sem comprometimento de sua subsistência, muito embora possa estar passando por eventual crise pontual, que não obsta o recolhimento de custas, diante da situação financeira global do autor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP), SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB 450330/SP) -
04/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028677-89.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Bruno Felipe Freitas Magueta - Leocádia de Barros Ferreira e outro - A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos.
Caso seja isenta, deverá apresentar a respectiva Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) mais recente.
Alternativamente, poderá proceder ao recolhimento das custas processuais no mesmo prazo.
Ademais, juntem a parte autora e a parte ré documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias. À parte ré, junte custas da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP), SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB 450330/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 13:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 12:57
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 00:24
Declarada incompetência
-
08/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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