TJSP - 0000227-98.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000227-98.2025.8.26.0588 (processo principal 1000441-09.2024.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Regina Céli de Sousa - - Sebastião Roberto Pereira de Sousa - - Ana Maria de Sousa - - Reginaldo Pereira de Souza - - Maria Virginia de Souza - Spe Consórcio Cortel Sp S/A -
Vistos.
Melhor revendo os autos, verifico que a procuração e os documentos pessoais juntados às fls. 32/47 dos autos principais encontram-se entrecortados, dificultando a conferência da regular representação da parte exequente.
Assim, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico determinado na sentença de fls. 46 destes autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada da procuração e dos documentos pessoais em formato legível e completo, para regularização.
Em razão disso, cancele-se eventual mandado de levantamento expedido, ficando desde já autorizada a expedição de novo mandado, após a devida regularização documental.
Int. - ADV: RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA (OAB 250841/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000227-98.2025.8.26.0588 (processo principal 1000441-09.2024.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Regina Céli de Sousa - - Sebastião Roberto Pereira de Sousa - - Ana Maria de Sousa - - Reginaldo Pereira de Souza - - Maria Virginia de Souza - Spe Consórcio Cortel Sp S/A -
Vistos.
Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores depositados a fls. 44/45, utilizando-se os dados informados a fls. 39.
Custas recolhidas.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente.
Certifique a serventia.
Após, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA (OAB 250841/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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