TJSP - 1004905-12.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004905-12.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isolete Marly Signorelli - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
No caso dos autos, razão assiste ao embargante, uma vez que foi protocolada petição de acordo entre as partes, fls. 405/406, antes da prolação da sentença de mérito, fls. 407/410.
Assim, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença a ficar da seguinte forma: Ante à petição apresentada com os termos do acordo entre as partes, fls. 405/406, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao Banco Bradesco S.A., com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 15:37
Audiência Realizada Inexitosa
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:10
Ato ordinatório
-
24/02/2025 09:09
Ato ordinatório
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24/02/2025 00:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/02/2025 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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