TJSP - 0004435-27.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004435-27.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1002514-16.2024.8.26.0438) (processo principal 1002514-16.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Antonio de Souza - Banco Agibank S.A. - Andre Luiz Laguna - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição/comprovante de depósito juntados pelo executado às fls. 52/54. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004435-27.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1002514-16.2024.8.26.0438) (processo principal 1002514-16.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Antonio de Souza - Banco Agibank S.A. - Andre Luiz Laguna -
Vistos. 1.
Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sisbajud (fls. 43/44). 2.
Determino, desde já, a transferência dos ativos financeiros para a conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo.
Tal determinação tem por objetivo impedir que as partes sejam prejudicadas caso fosse aplicada a interpretação literal da lei, evitando-se que ativos financeiros fiquem bloqueados por determinação judicial sem a incidência da remuneração que incide sobre o montante depositado nas contas judiciais.
Além disso, desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. 3.
Ante o resultado positivo do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, apresentar(em) impugnação a penhora sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Tratando-se de intimação por intermédio de procurador, o prazo será contado a partir da publicação desta decisão.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:34
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
22/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
19/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:56
Apensado ao processo
-
19/08/2024 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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