TJSP - 1061112-51.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1061112-51.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosane Teixeira de Barros - Recorrido: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Recorrido: Município de São Paulo -
Vistos.
Os documentos juntados pelo recorrente às fls. 59/72 demonstram renda mensal e patrimônio incompatíveis com a alegação de hipossuficiência financeira.
A despesas descritas pela parte, ao reverso de desabonar sua boa situação econômica, a caracteriza.
Tais circunstâncias inviabilizam o pedido de justiça gratuita e demonstra que a parte possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco.
Portanto, mantenho o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, intimando o recorrente a recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas (§ 5º do artigo 698 da NSCGJ), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Sandro Suriani (OAB: 437193/SP) - Vanderly Gomes Soares (OAB: 152086/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 12:39
Prazo
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 16:18
Despacho
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14/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 10:57
Processo Cadastrado
-
29/04/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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