TJSP - 4003111-35.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 12:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003111-35.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: GABRIELLA REBERTI PEREIRAADVOGADO(A): MARCLEY MARTINS SILVA (OAB SP217049) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Para maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou órgão equivalente, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tenha sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída no dia 14/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40031113520258260005, à UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista do Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista , em que são partes: parte autora/exequente – GABRIELLA REBERTI PEREIRA, CPF: *53.***.*42-36 e parte ré/executado – CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA, CPF: *56.***.*37-85, cujo valor da causa é de 3.860,93 (três mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e três centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se carta de citação.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
27/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELLA REBERTI PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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27/08/2025 11:11
Determinada a citação
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26/08/2025 00:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003111-35.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: GABRIELLA REBERTI PEREIRAADVOGADO(A): MARCLEY MARTINS SILVA (OAB SP217049) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional.
Intime-se. -
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELLA REBERTI PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 20:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003111-35.2025.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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