TJSP - 1004888-17.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:06
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
03/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004888-17.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Edi Prado Nascimento Jacinto -
Vistos.
Pela análise da petição inicial, verifica-se que a hipótese se enquadra na previsão contida na Lei nº 12.153/09, de modo que, sendo absoluta (em razão do juízo) a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pode ser reconhecida de ofício.
Sendo assim, determino a redistribuição da presente ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, competente para conhecer, processar e decidir a lide.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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