TJSP - 1001248-78.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001248-78.2025.8.26.0431 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jamile Cristina de Oliveira - Me - Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela parte autora contra decisão de fls. 33/35 sobre o argumento de existência de erro material, pois apesar de seguro o juízo nos autos principais, foi indeferido o efeito suspensivo para processamento dos embargos à execução.
Além disso, pretende que seja revista a decisão para que lhe seja deferido parcelamento das custas iniciais em 06 parcelas, e não como constou, qual seja, em 04 parcelas.
Em que pese os argumentos da parte embargante, o pedido deve ser acolhido, em parte.
A garantia mencionada nos autos principais não garante integralmente o juízo, considerando que o débito monta em R$ 206.668,07 e a garantia perfaz um total de R$ 76.000,00.
Fica, portanto, mantida a decisão no que se refere ao indeferimento do efeito suspensivo.
Com relação as custas processuais, considerando que não houve deferimento do efeito suspensivo nos autos principais, não se verifica nenhum prejuízo à parte exequente o parcelamento nos termos pretendidos pela parte executada, ora embargante, daí porque, acolho o pedido, com efeito infringente, para deferir o parcelamento das custas processuais em 6 parcelas, conforme requerido.
Diante do exposto, RECEBO os embargos de declaração de fls. 52, e, no mérito, ACOLHO-O EM PARTE somente para deferir o parcelamento das custas processuais em 06 parcelas, permanecendo, no mais, a decisão de fls. 33/35 tal como lançada.
Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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10/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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