TJSP - 1025495-72.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1025495-72.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucimara de Fátima da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Vistos.
Fls. 313/315.
Observo que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios omissão, contradição ou obscuridade o que não se vislumbra.
No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da decisão.
Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este.
Rejeito, pois, os embargos.
Fls. 341/344.
Tratam-se de embargos de declaração, acenando o embargante com obscuridade na sentença.
Os embargos, entretanto, não podem ser conhecidos porque intempestivos.
A sentença foi disponibilizado no DJE aos 07/07/2023 e publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 10/07/2023 (fls. 312), mas o embargante só opôs seus embargos aos 18/07/2023, quando já havia fluído o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 10:29
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2023 00:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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