TJSP - 0015840-84.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:29
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 14:15
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:09
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/09/2024 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:47
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
16/02/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 06:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP) Processo 0015840-84.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite, Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite - Exectdo: Nrb Fashion Company Ltda, Nalf Artes Em Confeccoes Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.667,35 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em julho/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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