TJSP - 1052953-56.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
20/12/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:40
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
15/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/02/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/12/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 04:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 04:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Camargo Dionisio (OAB 424253/SP) Processo 1052953-56.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Ferreira de Oliveira, Tatiane Fatima de Alencar -
Vistos. 1) Sendo certo que a declaração de hipossuficiência financeira produz presunção meramente relativa e existindo no processo indícios de capacidade financeira para fazer frente às meras despesas do processo, a parte autora deverá, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, juntar aos autos cópias da integralidade de sua última declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal do Brasil (e não apenas do recibo de entrega), sob pena de indeferimento.
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, o documento deverá ser juntado por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. 2) A parte autora deverá emendar a petição inicial e corrigir seus cálculos, pois, ao menos a princípio, os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, eventuais juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para a realização dos cálculos seguindo tais critérios, este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza tabela própria de fácil utilização, acessível em seu site, em , que também pode ser acessada pela página inicial do site, opção processos, seguida de índices e despesas processuais, atualização monetária e, por fim, Tabela Emenda Constitucional nº 113/21.
Anote-se, por necessário, que a planilha de crédito que instrui a petição inicial indica expressamente que o índice monetário adotado é diverso daquele que incide em decorrência da Emenda Constitucional nº 113/2021, o que se verifica diante da divergência entre os índices presentes na referida tabela e aqueles presentes nas contas da parte autora.
Assim, caso a parte autora pretenda corrigir seu crédito conforme o regramento da Emenda Constitucional nº 113/2021, bastará a ela a simples providência de acessar e utilizar a tabela acima mencionada, seguindo o passo-a-passo ora indicado.
Obrigatoriamente, a petição de emenda deverá ser instruída com cópia da Tabela Emenda Constitucional 113-2021 acima referida, para fins de conferência dos índices utilizados.
Por fim, se a parte autora pretender de fato utilizar índice diverso, deverá demonstrar o necessário fundamento jurídico para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil). 3) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Intime-se. -
28/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1516565-57.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danilo Marcio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:39
Processo nº 1002287-66.2022.8.26.0415
Flavio Aparecido de Oliveira
Fh Viagens
Advogado: Andreia Aparecida de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 18:31
Processo nº 0000150-42.2017.8.26.0177
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elcio Antonio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2017 18:31
Processo nº 1004584-14.2022.8.26.0361
Marcio Barbosa
Thiago Maciel Neiva
Advogado: Claudinei Monteiro de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 14:03
Processo nº 1001821-30.2023.8.26.0450
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Leonardo Aleksandros Mesquita Kalfas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2023 18:30