TJSP - 1023465-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023465-96.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Idelina Alves de Faria Fredericci -
Vistos.
I - DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713.
Anote-se.
II - Em 15 dias, REGULARIZE a parte autora sua representação processual, apresentando procuração ad judicia, tendo em vista que o documento de fl. 32 é ilegível, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil).
III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
IV - Cumprido o determinado no item 2, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENE REIS MARQUES (OAB 318799/SP) -
28/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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