TJSP - 1000875-15.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-15.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Mario de Souza - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 01 de setembro de 2025. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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