TJSP - 0017584-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017584-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1153932-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gustavo Daglio de Oliveira Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação fixada em sentença, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença.
Isso porque é contrário à economicidade processual insistir em novos andamentos voltados à diligência de adimplemento impossível.
Evidente que esse não é o desfecho processual adequado, ainda mais sob a sistemática do atual Código de Processo Civil, o qual, na forma do artigo 497, preza pela primazia da tutela específica.
Mas, sendo o cenário apresentado, a única solução capaz de reparar, ao menos, a ausência da informação, é a conversão da obrigação em perdas e danos, como posto pelo artigo 499.
O não cumprimento, independentemente de culpa, deve ser imputado à executada, enquanto risco compreendido na atividade que desempenha, na forma do artigo 927, do Código Civil.
No que toca ao arbitramento, consideradas a extensão do ilícito, as consequências à esfera de direitos da autora e, ainda, as possibilidades econômicas da parte executada, reputo adequado o montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo das multas já aplicadas, suficiente para reparação e para desincentivo a falhas futuras que levem a mesma situação em outros casos.
Em relação à correção monetária, a condenação será atualizada pelo IPCA, conforme alterações da Lei nº 14.905/2024, a partir do arbitramento Deverão ser computados, ainda, a partir da citação, juros moratórios pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Fixo o prazo de 15 dias para o depósito pela executada. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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