TJSP - 1501930-08.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501930-08.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R. - Vistos etc. 1.
Apresentada(s) a(s) defesa(s) prévia(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) JAIME RODRIGUES (ff. 199-200), não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. 1. 1.
Ausentes as situações elencadas no art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra JAIME RODRIGUES pelo crime nela imputado, Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos comprobatórios da materialidade do ilícito penal. 1.2.
Proceda-se à evolução da classe processual, adequação do fluxo de trabalho, anotação no histórico de partes e comunique-se o IIRGD para as anotações pertinentes (Art. 393, inc.
I, das NSCGJ). 1.3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2004/2017, decorridos seis meses da digitalização, se esta ocorreu na íntegra e sem ilegibilidades, arquive-se os autos do Inquérito Policial, inserindo-se a a movimentação própria (61749). 1.4.
Cadastre-se a vítima e testemunhas arroladas pela acusação e defesa. 2.
Em atenção ao art. 399 do CPP e art. 56 da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15/10/2025 às 13:30h. 2.1.
Em obediência à Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma presencial, devendo comparecer ao fórum aqueles que dela devam tomar parte. 2.2.
Nos termos do art. 4º da supracitada Resolução, as testemunhas e ofendidos residentes fora da Comarca serão ouvidas na sede do foro de seu domicílio, mediante agendamento da sala passiva.
Providencie-se o necessário. 2.3.
A testemunha ou vítima que, intimada, deixar de comparecer ao fórum será conduzida coercitivamente, responderá pelas custas do adiamento do ato, será multada e poderá responder pelo crime de desobediência, tudo conforme os arts. 201, § 1º, 218 e 219 do Código de Processo Penal. 2.4.
O termo de audiência servirá como justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 2.5.
O réu preso será ouvido no estabelecimento prisional em que se encontra, tendo em vista que é fora da sede da Comarca (art. 6º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). 3.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência designada para a data acima, sob pena de revelia. 3.1.
Junte-se a Folha de Antecedentes e requisite-se a expedição de certidões de distribuição estadual. 4.
Fica consignado que as informações sobre a conduta social do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. 4.1.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP. 4.2.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 5.
Havendo bens apreendidos, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca de sua destinação, viabilizando eventual restituição ou destruição. 6.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário, valendo esta decisão como ofício e como mandado.
O mandado deve ser cumprido em regime de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, se necessário. - ADV: ELISÂNGELA DE SOUSA SEIXAS (OAB 402660/SP) -
01/09/2025 15:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:22
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:09
Determinada a citação
-
04/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:34
Apensado ao processo
-
09/06/2025 13:31
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:37
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:53
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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