TJSP - 1002266-53.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Bastazini Alves (OAB 187990/SP) Processo 1002266-53.2023.8.26.0125 - Divórcio Consensual - Reqte: Eduardo Marcelo Caetano, Vanessa de Cássia Brandolim Caetano -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
No mais, homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, decretando o divórcio do casal.
Ante a avença celebrada, ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Preparadas as peças, expeça-se Carta de Sentença.
Esta sentença, a ser impressa pelos interessados diretamente do e- SAJ, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Capivari/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula sob o nº 123034 01 55 1997 2 00018 162 0005458 52, a necessária averbação, sendo que a parte autora voltará a adotar o nome de solteira: V.de C.
B..
Arbitro desde já os honorários do patrono provisionado de acordo com o Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:31
Homologada a Transação
-
22/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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