TJSP - 1006589-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006589-80.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Denilene Sylvia Fernandes Porto - - Denimara Jandyra Fernandes Porto - Jose Vicente Laino - - Roberto Jose Pereira Cimino - - Natalie Jean Abboud e outro -
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de testamento proposta por Denilene Sylvia Fernandes Porto em face de José Vicente Laino e outros.
A autora sustenta que seu genitor, Sr.
Dennio Marus Pereira Moreira Porto, ao lavrar testamento público em 26/12/2019, já não possuía plena capacidade de discernimento em razão de quadro demencial.
As autoras requereram a utilização, como prova emprestada, de documentos extraídos da ação de interdição nº 1006748-32.2022.8.26.0011, em especial o laudo pericial que reconheceu a incapacidade do testador.
O requerido impugnou a juntada, alegando intempestividade, e pleiteou nova perícia.
O Ministério Público opinou pela admissibilidade da prova emprestada e pelo indeferimento da nova perícia, por considerar a prova já produzida suficiente.
Sendo assim, reconheço a possibilidade da juntada dos documentos, afastando a alegação de preclusão, nos termos da manifestação do órgão ministerial.
O laudo, produzido em processo judicial sob contraditório e ampla defesa, pode ser aproveitado como prova emprestada.
No mais, indefiro a realização de nova perícia, por desnecessária diante dos elementos já existentes nos autos.
Da análise da peça de bloqueio, vislumbro que não há outras preliminares a serem apreciadas.
O feito encontra-se sem irregularidades a serem sanadas, ou nulidades a serem declaradas.
Partes legítimas e bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: verificar se, à época da lavratura do testamento em 26/12/2019, o testador Dennio Marus Pereira Moreira Porto possuía plena capacidade civil para manifestar sua vontade.
Em relação às provas a serem produzidas, tendo em vista os pontos controvertidos desta ação, bem como a ratificação pelas partes, defiro a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2025, às 15:00 horas.
Anote-se na pauta do SAJ.
Ficam as partes intimadas a arrolarem suas testemunhas (até o máximo de 3), no prazo de até 10 dias, contados da publicação desta decisão no DJE, sob pena de ser presumido desistência da inquirição.
Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá ratificar, no prazo indicado, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Saliento que se aplica no presente caso o disposto no artigo 455, §§ 1º a 3º do CPC.
No mais, o depoimento pessoal será indeferido, eis que, no caso concreto, a finalidade deste meio de prova mostra-se irrelevante ao deslinde do feito, na medida em que, as partes já apresentaram suas teses e antíteses no decorrer da instrução, e não há necessidade de obter confissão, diante do ponto controvertido, ora fixado.
A realização da audiência virtual será efetuada por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes providenciar seus endereços de e-mail, bem como os de seus patronos e testemunhas, para que seja permitido o envio do convite para a realização da audiência por videoconferência no dia e horário agendados.
Dessa maneira, fica o patrono das partes intimados a fornecer o e-mail e CPF de todos os participantes, em até 05 dias úteis que antecede a audiência.
Saliento que, caso a testemunha não tenha acesso a endereço eletrônico, a responsabilidade pelo acesso ao ato é de inteira responsabilidade do advogado.
Por fim, após a oitiva das testemunhas na audiência, com a presença do Ministério Público, e caso não ocorra a conciliação, os demais pedidos de provas poderão ser adequadamente analisados.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP) -
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 03:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
12/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:16
Ato ordinatório
-
08/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:43
Ato ordinatório
-
16/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002343-47.2025.8.26.0016
Sandra Regina Lazarotto
Veronica Conceicao Filgueiras Nunes
Advogado: Roberto Serafim de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 14:42
Processo nº 1106184-17.2024.8.26.0100
Jme Agropecuaria LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Jose Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 20:15
Processo nº 0611490-83.2008.8.26.0100
Elenice Ferreira da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2008 08:21
Processo nº 0611490-83.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Elenice Ferreira da Costa
Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2010 10:55
Processo nº 1017104-08.2025.8.26.0003
Francisco Wellington Pereira Sousa
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Luis Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 20:47