TJSP - 1002721-68.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-68.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Murilo Washington Venturin Pacífico -
Vistos. 1)O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2)Juntados os documentos, vista ao autor, para manifestação em quinze dias. 3)Após, tornem os autos conclusos para sentença, já que as pares não requereram a produção de provas.
Int.
Ribeirão Preto, 13 de agosto de 2025. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP) -
20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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