TJSP - 1168916-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168916-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Progeren Arquitetura e Construções Ltda - Vila Nilo Construcoes Ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento.
Aguarde-se manifestação da parte autora, e subsequente manifestação da ré, nos termos de fls. 573/574.
Intime-se. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB 347843/SP), BRUNO SIQUEIRA SIMABUKURO (OAB 454676/SP), FABIANA GABETTA DIAS (OAB 495126/SP) -
09/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 03:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1168916-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Progeren Arquitetura e Construções Ltda - Vila Nilo Construcoes Ltda -
Vistos.
Chamo o feito à ordem, de modo a regularizar o seu processamento.
De início, do que se depreende da inicial, tem-se que a parte autora ajuizou tutela cautelar antecedente, cf. fl. 8: 4.
A AÇÃO PRINCIPAL.
A Autora proporá Ação Ordinária de Inexigibilidade de Título de Crédito, sob o fundamento de fato de que a Ré sacou títulos de crédito sem causa, com posterior indicação de protesto, o que o torna nulo, na forma da Lei nº 5.474/68. 5.
DOS REQUERIMENTOS.
Diante do exposto, requer que seja a presente medida cautelar deferida liminarmente, inaudita altera pars, conforme preceitua o artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, determinando Vossa Excelência a sustação do protesto da duplicata indiciada junto ao Cartório de Protesto de Títulos supramencionado, protestando-se pela desnecessidade de prestação de caução ante a evidente lesão a direito apresentada, pugnando, caso assim não entenda Vossa Excelência, pela juntada ulterior do comprovante de depósito judicial (caução) caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de se caucionar o Juízo.
A tutela cautelar antecedente é o instrumento processual pelo qual se viabiliza à parte a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo.
No caso dos autos, a situação de urgência foi devidamente analisada, sendo concedido o pleito (fls. 162/166).
Entretanto, a parte autora não foi intimada para deduzir o pedido principal, conforme por ela exposto e nos moldes do artigo 303, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para emendar à inicial, apresentando a ação principal, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte requerida, para que ratifique ou retifique sua contestação de fls. 187/259.
Intime-se. - ADV: FABIANA GABETTA DIAS (OAB 495126/SP), FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB 347843/SP), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), BRUNO SIQUEIRA SIMABUKURO (OAB 454676/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 17:13
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
07/12/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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