TJSP - 1018274-44.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018274-44.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samantha Moraes Di Carlo -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 20:15
Ato ordinatório
-
23/06/2024 20:14
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 15:05
Ato ordinatório
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
04/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:53
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 09:17
Ato ordinatório
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 09:53
Ato ordinatório
-
16/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:24
Ato ordinatório
-
08/08/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:04
Ato ordinatório
-
07/08/2023 17:01
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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