TJSP - 1001132-28.2025.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-28.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Donizeti do Carmo de Souza - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Indeferida a gratuidade processual, bem como ausente o recolhimento das custas e despesas processuais (certidão de pág. 276), nos termos da determinação de págs. 134/138, face ao disposto no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da presente distribuição e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com arrimo no artigo 485, inciso IV do CPC., sendo que o patrono poderá providenciar nova distribuição, desde que observados os requisitos legais.
Observo que o artigo 290 expressamente desobriga a intimação pessoal da parte.
FRISE-SE que não se trata de extinção face a inércia da autora em dar andamento aos autos, trata-se de caso de não pagamento das custas iniciais, ou seja, cancelamento da distribuição.
A autora deverá abster-se de protocolar qualquer petição endereçada a estes autos.
A providência a ser tomada é a nova distribuição da ação, com a pendência regularizada.
Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 482705/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:31
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003440-58.2024.8.26.0003
Bruna Zocolaro de Mello Santos
Edificio Santa Luzia
Advogado: Patricia Ferrari de Melo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 14:17
Processo nº 4013485-19.2025.8.26.0100
Condominio Edificios Ceci e Peri
Maria Andrea Corral Martin, Na Pessoa De...
Advogado: Elaine Piovesan Rodrigues de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:43
Processo nº 0010943-44.2012.8.26.0006
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Jose Carlos Damiani Laticinios-ME.
Advogado: Luiz Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2012 13:31
Processo nº 1003033-27.2025.8.26.0156
Darci Domingos da Silva Junior
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Lucas Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:37
Processo nº 4000334-84.2025.8.26.0132
Alexandre Ferreira de Carvalho
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Mario Sergio Borges Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00