TJSP - 4002125-36.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002125-36.2025.8.26.0020/SP AUTOR: FORTUNATA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO VITOR DE PAULA LIBERI (OAB SP530119)AUTOR: JOMILTO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOÃO VITOR DE PAULA LIBERI (OAB SP530119) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás), vez que o comprovante juntado no evento 1, doc. 6, foi apresentado de forma parcial e com ausência de informações importantes, tais como a data de sua emissão, para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar documento que comprove a relação da parte autora com o imóvel objeto da interrupção do fornecimento de água, vez que as contas apresentadas estão em nome de terceiro e constam como complemento do endereço casa 3, sendo que, caso necessário, deverá regularizar o polo ativo da presente demanda. 3) apresentar documento que comprove a data de interrupção do fornecimento de água (16.07.25), bem como a data de seu restabelecimento (20.07.25), conforme informado na petição inicial. 4) apresentar o comprovante de pagamento com relação ao valor da conta de R$701,95.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 06:49
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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07/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:55
Despacho
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05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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