TJSP - 1000723-90.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-90.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jordana Soares Nunes - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
De início, ante a documentação apresentada, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
No mais, analisando os requisitos de admissibilidade, verifico que o recurso interposto é tempestivo.
Deste modo, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora.
Ao recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:33
Recebido o recurso
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-90.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jordana Soares Nunes - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido à restituição dos valores indevidamente bloqueados na conta bancária da requerente, em razão da falha na prestação dos serviços, na forma dobrada, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389, 405 e 406, todos do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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