TJSP - 4001014-77.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/09/2025 21:06
Vista ao MP
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05/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 17:32
Juntada de Petição - BRADESCO SAUDE S/A (SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI)
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001014-77.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ALCIONE PEREIRA DE CARVALHO SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB MA021150)AGRAVANTE: ENZO CARVALHO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB SP493147)INTERESSADO: DIMAEL PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO Magistrado: MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO De início, em relação a gratuidade judiciária, de se ver que a ação fora manejada pelos pais e o menor, beneficiário do plano.
Nesse passo, os pais também pleiteiam a gratuidade e na documentação encartada nos principais não é possível inferir a hipossuficiência deles, mas apenas do menor, que é presumida, considerando existência de transferências bancárias que superam a importância de R$10.000,00 em curto período de tempo.
Concedo prazo de 15 dias para pagamento do preparo deste agravo Ainda que débil a demonstração da probabilidade do direito, a prova documental demonstra que o beneficiário, menor de idade, encontra-se em delicada situação de saúde e o indeferimento desta liminar implicaria em agravo nos cuidados intensivos com resultados imprevisíveis, pelo que ATRIBUO EFEITO ATIVO ao recurso para determinar que a operadora mantenha a prestação de serviços do plano cancelado apenas ao beneficiário ENZO CARVALHO DE SOUSA, inclusive o atendimento solicitado em regime domiciliar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00.
Comunique-se. À contraminuta. Int. -
01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:38
Remetidos os Autos - CPRV0405S -> UPJ
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29/08/2025 19:38
Despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001014-77.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado - 4ª Câmara de Direito Privado na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIMAEL PEREIRA DE SOUSA - REPRESENTANTE
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONE PEREIRA DE CARVALHO SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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