TJSP - 4003116-57.2025.8.26.0005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 16:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003116-57.2025.8.26.0005/SP AUTOR: WALKER YUDI KANASHIROADVOGADO(A): WALKER YUDI KANASHIRO (OAB SP201640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Providencie o z.
Cartório a expedição da carta de citação.
Observa-se, ainda, que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, o qual, entretanto, poderá recusar o recebimento se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário está ausente.
Assim, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Restando negativa a diligência, defiro o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os mais eficazes para localização de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as custas correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Int. -
20/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:08
Determinada a citação
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19/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25720, Subguia 25219 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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14/08/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 25720, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25219&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - WALKER YUDI KANASHIRO - Guia 25720 - R$ 219,45
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14/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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