TJSP - 0034401-07.2008.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:44
Processo suspenso
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02/09/2025 13:42
Processo suspenso
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02/09/2025 13:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0034401-07.2008.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Banco Nossa Caixa Sa - Recorrido: Maria Araceli Gonzalez dos Santos (Espólio) - Recorrida: Luciana Gonzalez dos Santos (Herdeiro) - Recorrido: PRISCILA GONZALEZ DOS SANTOS (Herdeiro) - Recorrido: KLEBER TADEU DOS SANTOS (Herdeiro) - Recorrido: Klaus Tadeu dos Santos (Herdeiro) - No âmbito do recente julgamento dos RE 631.363 - Tema 284 e do RE 632212 - Tema 285, foi reafirmada a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, determinando que o direito de receber diferenças de correção monetária decorrentes do plano está condicionado à adesão a acordo coletivo já homologado pelo STF, concedendo-se novo prazo de 24 meses: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado. (Tema 284). 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado. (Tema 285).
Considerando que o presente caso versa a respeito de tal tema, manifeste-se a parte autora a respeito da adesão ao acordo coletivo, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, considerando que o feito versa sobre matéria objeto do Tema 264 do STF (Planos Bresser e Verão), ainda pendente de julgamento, retornem-se os autos à suspensão. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Sebastiao Fernando A de C Rangel (OAB: 48489/SP) - Larissa Fabrini Debonis (OAB: 342211/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 17:23
Despacho
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28/08/2025 15:47
Conclusão
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21/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 08:56
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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08/08/2025 11:20
Processo suspenso
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08/08/2025 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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08/08/2025 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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08/08/2025 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
-
08/08/2025 11:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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08/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 18:17
Despachos da Presidência
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07/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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14/07/2025 17:28
Prazo
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14/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Despacho
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11/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 12:08
Prazo
-
12/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:23
Despacho
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05/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:51
Prazo
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28/05/2025 11:21
Prazo
-
28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 14:19
Despachos da Presidência
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20/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:08
Processo Cadastrado
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20/05/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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