TJSP - 1025943-20.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 11:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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05/09/2023 05:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabella Maria da Silva Marcon (OAB 443096/SP) Processo 1025943-20.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A - Reqdo: Diolino Floriano de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, tornando definitiva a decisão liminar, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69 e assim resolver o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Levantem-se quaisquer restrições inseridas no veículo através do sistema RENAJUD, se o caso.
Fica facultada a venda pela parte autora do bem apreendido, na forma do art. 1º e §4º, do Decreto-lei nº 911/69, sendo certo que eventual saldo devedor remanescente deverá ser objeto de discussão em autos próprios.
Como a parte requerida deu causa ao ajuizamento da demanda, será responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da causa atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da demanda, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 102, VI, das NSCGJ.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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