TJSP - 1004785-03.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004785-03.2023.8.26.0189 - Monitória - Compra e Venda - Lana Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004785-03.2023.8.26.0189 - Monitória - Compra e Venda - Lana Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:59
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
02/04/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
27/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:03
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:44
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 06:13
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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