TJSP - 1029257-53.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029257-53.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Thiago Vinicius de Oliveira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 1.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, § único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 2.
Nos termos do Enunciado 15, do Comunicado CG 424/24, tendo em vista o descumprimento da ordem inicial e a não ratificação pela parte autora dos poderes constantes na procuração, condeno o patrono da parte autora no recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa (1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na fala desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.). 3.
Oficie-se ao NUPOMEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e à OAB Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025 - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:47
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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