TJSP - 1001065-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001065-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Souza Anastacio - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 25 de agosto de 2025. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
26/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:46
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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