TJSP - 4009112-45.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009112-45.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RAIZ SAO PAULO PARQUE RESORTADVOGADO(A): TATIANE CAMPOS GEIB (OAB SP300177)ADVOGADO(A): BRUNA DE FREITAS (OAB SP355445) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO (S) EXECUTADO (S).
Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. -
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:02
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27636, Subguia 27127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
15/08/2025 17:54
Juntada de Petição
-
15/08/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 27636, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27127&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - RAIZ SAO PAULO PARQUE RESORT - Guia 27636 - R$ 253,80
-
15/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000486-38.2023.8.26.0397
Cooperativa de Credito Credicitrus
Sirlandio Oliveira de Souza ME
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 04:31
Processo nº 0001722-91.2025.8.26.0358
Industria de Moveis Primus de Jaci LTDA ...
Jose Aparecido Alves
Advogado: Victor Hugo Campania
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 14:34
Processo nº 4000958-44.2025.8.26.0000
Suellen Tamares dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Andre Cavichio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004285-31.2025.8.26.0038
Kleber Ribeiro Prado
Araras - Servico Municipal de Transporte...
Advogado: Elaine Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 17:22
Processo nº 1000082-82.2024.8.26.0354
Banco Sistema S/A
Expresso Transpen LTDA.
Advogado: Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 17:47