TJSP - 1004261-03.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004261-03.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Zelia Lopes - Banco Agibank S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 06:32
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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